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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Maio de 2004 - 01:00
União Estável e Lacunas - Parte 2

Autor. Sergio Luiz Monteiro Salles, Advogado. Ex Promotor de Justiça, Doutor em Direito pela Università di Roma e pela Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
O Processo Administrativo Disciplinar e o trato da denúncia anônima

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 19:01
É possível a concessão de aposentadoria para quem está de licença sem remuneração
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2017 - 12:02
A Lei Maria da Penha e as Medidas de Proteção à Mulher

O presente trabalho tem por objeto o estudo da violência doméstica familiar contra a mulher com base na Lei 11.430/2006, que foi sancionada em 07 de agosto de 2006. A aprovação dessa lei trouxe novos mecanismos, com respostas mais efetivas do Estado, o que possibilita encorajar um número maior de mulheres a formalizar denúncia. O tema é de grande importância ao ordenamento jurídico e à sociedade de um modo geral.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Modelos » Comercial Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 13:10
Contrato de arrendamento para cultivo de lavoura de cana de açúcar

Contrato de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração e cultivo de lavoura de cana-de-açúcar com pacto adjeto de garantia fidejussória mercantil (ccb/02 art. 818) e demais avenças
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2013 - 15:20
A Concreção do Corolário da Isonomia entre os Filhos: A Afetividade como Flâmula Norteadora

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, buscando promover um diálogo entre os anseios da sociedade e as maciças modificações insertas na sociedade, em decorrência do cenário contemporâneo, estabeleceu um sucedâneo de alterações em valores que, até então, estavam impregnados de aspecto eminentemente patrimonial. Nesta senda, denota-se que as disposições legais que norteavam as relações familiares, refletindo os aspectos característicos que abalizavam a Codificação de 1916, arrimada no conservadorismo, estavam eivadas de anacrocidade, não mais correspondendo aos desejos da sociedade. Por oportuno, cuida evidenciar que o ideário de igualdade, enquanto flâmula orientadora, tem o condão de obstar as distinções entre filhos, cujo argumento de fundamentação é a união que estabelece o liame entre os genitores, casamento ou união estável, além de repudiar as diferenciações alocadas na origem biológica ou não. Ora, com a promulgação da Carta de 1988, verifica-se que o Constituinte, sensível ao cenário contemporâneo apresentado, bem como impregnado pela mutabilidade, passou a valorar as relações familiares enquanto emolduradas pelo aspecto de afetividade
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:18
Questões comentadas de Direito Constitucional

Concurso de 2010 para Defensor Público do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Competência da Justiça do Trabalho. Concurso público.

Candidato aprovado e não nomeado no prazo de validade do concurso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Art. 621, I, do CPP. Dissociação frontal da prova dos autos. Inocorrência.

Advento da lei nº 10.826/2003. Validade da sentença. Mutatio libelli. Nulidade parcial do processo. Penas. Perdimento de bens. Recurso de terceiro prejudicado.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Intervenção de terceiros e suas modalidades no Código de Processo Civil

Greyce Barbosa de Oliveira, Advogada; Pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Vício redibitório e evicção como garantia do adquirente nas relações contratuais regulamentadas pelo Código Civil de 2002

Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Breves anotações sobre a atuação do Judiciário e do Ministério Público na repressão ao tráfico de drogas

José Fernando Marreiros Sarabando, Procurador de Justiça, Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
O advento de um conceito inovador de autoridade policial para infrações de menor potencial ofensivo com a Lei de Drogas

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
Súmula 145, flagrante preparado, forjado, esperado

Paulo Biskup de Aquino é Agente Especial de Polícia Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público- FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela União Dinâmica de Faculdades Cataratas - U.D.C. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:14
Instrumentos Jurídicos da ditadura militar brasileira
O colapso da democracia brasileira sempre foi tema instigante e que aguça muitas pesquisas. Trata-se de tema extenso e complexo e quase todos os pensadores políticos relataram sua desconfiança sobre a legitimidade de governos tirânicos e autoritários. A tutela das forças armadas no processo político traduz a decadência do Estado de Direito e ceifamento dos direitos fundamentais do cidadão
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:21
Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969
A Constituição brasileira de 1969 não foi, em verdade, formalmente uma Constituição, mas uma Emenda ao texto de 1967 que trouxe o endurecimento do regime militar que conheceu seu ápice com o Ato Institucional nº5. O fortalecimento da ditadura fora motivado pelo crescimento da oposição, que reuniu o movimento estudantil, trabalhadores e o clero progressista. O texto autoritário promoveu a mitigação da autonomia dos Estados e dos Municípios, e ipso facto a centralização do poder nas mãos do Presidente da República.

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